Oliveira Souza

A nova regulamentação sobre Drawback: expectativa de simplificação, competitividade às empresas nacionais e recuperação econômica

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Entrará em vigor, a partir do dia 17 de agosto do corrente ano, a nova Portaria SECEX nº. 44, de 24/07/2020. Logo, a normativa que consolidava as normas do Regime Aduaneiro de Drawback – a Portaria Secex nº. 23, de 14/07/2011 – sofre alteração.

Segundo o Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz:

“O drawback é um regime que não apenas contribui para o aumento do volume exportado pelo país, como também para a diversificação da nossa pauta exportadora, a chamada margem extensiva do comércio internacional. Com as mudanças implementadas, visamos à eliminação de custos de transação desnecessários, criando incentivos para que mais firmas utilizem o regime, sobretudo as estreantes no comércio internacional.”

Atendendo em grande parte às necessidades das operações brasileiras, os avanços que merecem destaque são:

Uma nova abordagem no controle e concessão do regime aduaneiro especial, com foco nas quantidades envolvidas nas operações, visando à redução nos custos e à facilitação do ingresso de novas empresas ao regime de Drawback;
Uma delimitação mais clara sobre os diferentes tipos dos regimes aduaneiros Drawbacks (Suspensão, Isenção e atípicos), harmonizando com o disposto em outras normas;
O afastamento da possibilidade de se considerar, descumprimento às normas do regime aduaneiro, a mera flutuação nos valores de aquisição de insumos ou de exportação dos produtos resultantes, em relação àqueles inicialmente projetados;

A atualização da regulamentação de exportação da SECEX, consolidando a revisão de processos de exportação promovida pelo Portal único do Comércio Exterior.
Referida simplificação tem o potencial de ser um importante passo para tornar as empresas brasileiras mais competitivas no Mercado Internacional. Exatamente por permitir o maior acesso de empresas às práticas e benefícios do Drawback.

Para ilustrar, eis os números de 2019:

Exportações com Drawback: US$ 47,9 bilhões – 21,6% do total exportado no Brasil;
Importações com Drawback: US$ 6,2 bilhões – 3,5% do total importado no Brasil;
Mercado Interno com Drawback: US$ 935,3 milhões, – 13,1% do total de insumos.

Segundo o Ministério da Economia, o Drawback ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões de dólares anuais. A expectativa, portanto, é a de que as recentes atualizações normativas possam promover maior competitividade aos produtos nacionais e o consequente crescimento econômico.

Fontes: 

  1. https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/julho/ministerio-da-economia-publica-nova-regulamentacao-sobre-regime-de-drawback
  2. Regimes aduaneiros especiais são exceções à regra de pagamento de tributos decorrentes da importação de bens e produtos, conforme determinação da Receita Federal, link anexo: http://www.receita.fazenda.gov.br/historico/srf/boaspraticas/aduana/Regimes.htm#:~:text=Os%20regimes%20aduaneiros%20especiais%2C%20em,al%C3%A9m%20da%20possibilidade%20de%20tratamento
  1. http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/202001.pdf
  2. http://www.siscomex.gov.br/governo-abre-consulta-publica-sobre-nova-regulamentacao-para-drawback/