O combate à disseminação do coronavírus no país é responsabilidade dos governos e de todos.
Ao mesmo tempo, existem serviços públicos e atividades essenciais que não podem parar, dentre os quais o Agro e sua cadeia coordenada desde os insumos, passando pelo produtor rural, indústria (…) até chegar ao consumidor final. Consequentemente, a vigilância sanitária e fitossanitária também seguem a postos.
Não obstante a recente edição do Decreto nº. 10.282, de 20.03.2020* – prevê que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população –, há quem defenda a paralisação de atividades que integram a cadeia produtiva do Agro. O que vem gerando embates entre setores, inclusive com judicializações laborais e cíveis.
É indiscutível que a integridade dos produtores e trabalhadores do Agro deve ser primada – com a adoção de todas as medidas possíveis de mitigação de riscos –, bem como a de toda a população. Mas, ao mesmo tempo, nem todos os serviços públicos e atividades essenciais podem ser realizados sob o regime de Home Office. O que deve ser sopesado.
Nesse sentido, bem se posicionou o Il. Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins da Silva Junior**:
Já mostramos a força do agro brasileiro, garantindo ao País que os produtores rurais vão continuar produzindo alimentos para abastecer as cidades, o que é tão essencial quanto as ações dos agentes públicos para preservar a saúde de todos.
Portanto, a produção de alimentos/abastecimento de todos é tão essencial quanto o combate à disseminação do coronavírus. Não havendo incompatibilidade, mas união de esforços.
*http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
** https://www.cnabrasil.org.br/noticias/cna-doa-r-5-milhoes-para-combater-coronavirus