Oliveira Souza

A nova Lei de Licitações e a despedida da Lei nº. 8.666/93

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O Direito Administrativo está com novidades: a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Sancionada com vetos, a Lei nº. 14.133, de 1º.4.2021, entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, está previsto um prazo de convivência com a legislação anterior (art. 193, II), que será de 2 (dois) anos.

Como a Lei nº. 8.666/1993 estava há muito defasada, a nova lei acabou consolidando a evolução do ordenamento de todo o período. Novidades surgiram também, e em toda a sua extensão consta a expressa preferência pela forma eletrônica, que culmina no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Em meio a críticas e expectativas positivas, vejamos como se comportarão, na prática, os novos preceitos.