A Administração Pública Federal possui um estoque regulatório extenso, por vezes conflitante e até mesmo defasado.
O que gera insegurança jurídica tanto ao servidor público, na hora de aplicar as normas esparsas, quanto ao Administrado, cuja defesa é obstaculizada por preceitos de toda ordem dentro de um acervo descontrolado.
Diante do movimento nacional de se analisar o impacto regulatório, de gerir efetivamente o seu estoque e de fomentar a consolidação normativa é que, em boa hora, entra em vigor o Decreto nº. 10.139, de 28.11.2019.
Nesse contexto, o resultado esperado é que toda a Administração Pública Federal revise e consolide seus atos normativos inferiores a decretos até 31.05.2021 (vide arts. 1º e 14 do decreto em comento), após a consecução de cinco etapas. Sendo certo que a participação privada deverá ser incentivada para a sua parcela de contribuição no processo.
Para se ter uma ideia, em Workshop realizado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), em 31.01.2020, foi divulgado que o MAPA identificou 71.165 (setenta e um mil, cento e sessenta e cinco) atos – normativos e não – apenas em sua pasta. Os quais passarão por triagens de diferentes setores e serão ordenados dentro de um Grupo de Trabalho, cuja primeira divulgação se dará em 30.04.2020.
Enfim, será um trabalho e tanto, mas que tem a contribuir significantemente para a fluidez de muitos temas regulatórios. Para a relação transparente e previsível entre Administração-Administrado. Para, como dito no Workshop evidenciado, tirar as amarras do progresso.
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