Oliveira Souza

O Decreto nº. 10.139/2019 entra em vigor hoje: milhares de atos normativos federais, inferiores a decreto, serão revisados e consolidados.

Compartilhe:

A Administração Pública Federal possui um estoque regulatório extenso, por vezes conflitante e até mesmo defasado.

O que gera insegurança jurídica tanto ao servidor público, na hora de aplicar as normas esparsas, quanto ao Administrado, cuja defesa é obstaculizada por preceitos de toda ordem dentro de um acervo descontrolado.

Diante do movimento nacional de se analisar o impacto regulatório, de gerir efetivamente o seu estoque e de fomentar a consolidação normativa é que, em boa hora, entra em vigor o Decreto nº. 10.139, de 28.11.2019.

Nesse contexto, o resultado esperado é que toda a Administração Pública Federal revise e consolide seus atos normativos inferiores a decretos até 31.05.2021 (vide arts. 1º e 14 do decreto em comento), após a consecução de cinco etapas. Sendo certo que a participação privada deverá ser incentivada para a sua parcela de contribuição no processo.

Para se ter uma ideia, em Workshop realizado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), em 31.01.2020, foi divulgado que o MAPA identificou 71.165 (setenta e um mil, cento e sessenta e cinco) atos – normativos e não – apenas em sua pasta. Os quais passarão por triagens de diferentes setores e serão ordenados dentro de um Grupo de Trabalho, cuja primeira divulgação se dará em 30.04.2020.

Enfim, será um trabalho e tanto, mas que tem a contribuir significantemente para a fluidez de muitos temas regulatórios. Para a relação transparente e previsível entre Administração-Administrado. Para, como dito no Workshop evidenciado, tirar as amarras do progresso.

#oliveirasouzaadvogados #direitoregulatório #agronegócio #agroindústria #desburocratização.