Acordo firmado entre Brasil* e China promoverá maiores ganhos e celeridade nas operações de importação e exportação.
O Brasil e a China assinaram no dia 25/10 diversos acordos bilaterais. Um deles visa gerar mais agilidade e previsibilidade para exportadores e importadores no comércio bilateral e reduzir os custos associados aos trâmites aduaneiros e armazenagem para as empresas reconhecidas como OEA**, ocasionando ganhos de competitividade para essas empresas no comércio internacional. Em boa hora, lembrando que a China é a maior parceira comercial do Brasil. * Representado pela Receita Federal do Brasil (RFB) **Programa de Operador Econômico Autorizado Maiores detalhes – https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2019/09/conheca-os-oito-atos-bilaterais-assinados-nesta-sexta-feira-25 Fonte: Planalto Notícias e Receita Federal
Oliveira Souza Advogados participou da 1ª Oficina da Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O evento teve por objetivo aprimorar a interlocução público-privada, oportunizando ao setor privado a discussão de temas regulatórios prioritários de maior relevância para a cadeia agroindustrial brasileira. Na visão do Sócio, Dr. Guilherme de Castro Souza, que esteve presente nos debates: o evento foi muito proveitoso, no qual se buscou administrar as mais diversas insatisfações e objetivos dos setores do Agro e do próprio MAPA. Essa medida traz mais transparência ao processo regulatório como um todo, resultando em uma harmonização de expectativas e entendimentos entre todas as partes envolvidas, em prol da promoção do desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e da segurança e competitividade de seus produtos. Agenda regulatória Eixos temáticos No mês de novembro, aconteceu a 1ª Oficina da Agenda Regulatória da SDA, biênio 2020/2021, promovida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), representado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN) e pela Coordenação-Geral de Análise e Revisão de Atos Normativos (CGAN). O evento teve por objetivo aprimorar a interlocução público-privada, oportunizando ao setor privado – representado pelos mais diversos ramos e atividades –, juntamente com servidores do MAPA, a discussão de temas regulatórios prioritários de maior relevância para a cadeia agroindustrial brasileira. Foram 5 eixos de debate, sendo eles: (i) Temas Transversais; (ii) Inspeção Vegetal; (iii) Saúde Animal e Insumos Pecuários; (iv) Alimentação e Inspeção Animal; e (v) Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas. Ao final, os participantes da oficina elegeram 60 temas para a Agenda Regulatória do biênio 2020/2021. Dentre eles, pode-se destacar: Grande preocupação com o controle das extensas fronteiras brasileiras, principalmente com o aprimoramento do Programa de Vigilância e Defesa Agropecuária em fronteiras internacionais e criação de Programa Nacional de Monitoramento de risco do Trânsito internacional irregular de produtos agropecuários. Também se destacou a necessidade de se debater a elaboração de Projeto de Lei atinente à Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – a exemplo do que se tem para os produtos de origem animal –, além de se aprimorar o Registro Nacional de Cultivares (RNC), adequando-o às novas tecnologias e demandas setoriais. Outro ponto de grande relevância nos debates foi o registro de defensivos agrícolas, até mesmo pelo crescimento dos registros concedidos em 2019 – diante da desburocratização do trâmite –, tão divulgados pela mídia. É importante que se dê maior transparência ao processo de registro de produtos defensivos para que se alcance a adequada compreensão da sua importância para a agropecuária brasileira. Por fim, na visão deste escritório, tema de grande sensibilidade e muito debatido concerne aos procedimentos de certificação e habilitação de plantas/abatedouros frigoríficos e os critérios e procedimentos para aplicação de sanções administrativas, que demandam maior uniformização de entendimentos junto ao DIPOA e demais órgãos a ele subordinados. Principalmente neste momento em que existe crescimento da demanda por produtos de origem animal (especialmente proteína para consumo humano), sendo necessário maiores investimentos e segurança, de forma a possibilitar o correspondente aumento na produção.
Nova Lei de Liberdade Econômica busca otimizar a relação público-privada e, assim, fomentar investimentos.
A recente Lei nº. 13.874/2019, que adveio da Medida Provisória nº. 881/2019, busca regular uma relação mais adequada entre o Estado e a iniciativa privada. Em sua essência, fomenta os investimentos – nacionais e estrangeiros – diante do potencial nacional. Também, acaba por imprimir maior eficiência estatal, desincumbindo a máquina pública de tanta competência intervencionista. Traz, dentre outros princípios, o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado (art. 2º, IV) e, como um dos direitos do empreendedor, o de gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário (art. 3º, V). Também prevê, no art. 5º, a relevância da Análise de Impacto Regulatório, com vistas a bem ponderar o impacto econômico de um ato normativo. Trata-se, em boa hora, do reconhecimento legal de que os ritmos público e privado são naturalmente diferentes. Bem como da consolidação de uma nova cultura relacional: em que cada parte tem a sua responsabilidade dentro do crescimento de tantos setores que movimentam a economia nacional. Não é uma parte contra a outra, mas simplesmente cada uma dando o melhor de si, dentro de suas funções, em prol do desenvolvimento e crescimento econômico de nosso País. E que na prática tudo flua bem, pois os desafios estão aí: a vinculação do servidor público à literalidade regulatória já defasada e os excessos autuatórios; a morosidade nas respostas estatais; a complexidade normativa/jurídica no Brasil, com tantas normas regulatórias esparsas e interpretações jurídicas diversas; a insegurança jurídica para nacionais e estrangeiros investirem no Brasil, como, por exemplo, em questões fundiárias e tributárias; etc. Para avançarmos a cada dia, estabilizando os preceitos e interpretações possíveis dessa nova Lei Ordinária em cada caso concreto, o Brasil vai precisar da efetiva contribuição de todos, tanto técnica quanto jurídica. Fonte: Planalto
Agro nacional conta com produtos mais modernos e, ainda, desburocratiza o setor.
Em um ano com abertura de novos mercados e do fortalecimento do setor, o Agro brasileiro vem ocupando cada dia mais as pautas nacionais e internacionais. A projeção para 2019, inclusive, é positiva: o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) é estimado como o segundo maior em 30 anos. Para o tema de defensivos agrícolas, foi publicado agora em setembro, no Diário Oficial da União (D.O.U.), o Ato nº. 62, de 13.09.2019, complementando a liberação de novos defensivos, os quais somam em 2019, um total de 325 registros: 310 genéricos e 15 à base de ingredientes ativos novos. E isso não significa uma “intoxicação” deliberada da população brasileira e dos importadores dos nossos produtos. Pois: o setor de defensivos agrícolas é fortemente regulado por uma reconhecida tríade regulatória (MAPA, ANVISA e IBAMA); os 310 registros genéricos se referem a moléculas já testadas e conhecidas pelo mercado, em especial após a queda das patentes e a expiração do prazo de exploração comercial exclusiva; ademais dos respeitáveis técnicos brasileiros, o Brasil ainda observa normas internacionais nas áreas de alimentos; no que atine à utilização de defensivos agrícolas, o nosso país aparece na 44ª posição do ranking da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), atrás de países europeus como a Suíça e a Holanda. Enfim, a reorganização/eficiência dos órgãos regulatórios nacionais, com medidas de desburocratização, é louvável. Ademais de ter o objetivo de aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos*. Mesmo porque é essencial ponderar: não é por serem liberados mais defensivos agrícolas que o consumo deles irá aumentar por hectare cultivado. Não é assim que funciona. *http://www.agricultura.gov.br/noticias/diario-oficial-traz-publicacao-de-defensivos-agricolas-com-genericos-e-produtos-mais-modernos , publicado em 17.09.2019. Fonte: Agência Brasil Direito Regulatório no âmbito do Agronegócio é uma de nossas especialidades no escritório Oliveira Souza Advogados.
Painel sobre o Selo de Integridade do MAPA
O escritório Oliveira Souza Advogados prestigiou o evento realizado na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), dividido em dois painéis: As Perspectivas das Ações de Integridade Pública e As Perspectivas das Ações de Integridade no Setor Privado com foco no Agronegócio. Ambos discorreram sobre a integridade sob perspectivas de representantes de órgãos e de segmentos diversos: havia palestrantes da CGU, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Associação Contas Abertas, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), do Instituto Ethos e da Associação Brasileiras de Proteína Animal (ABPA). No que tange ao Agro, depois da deflagração da “Operação Carne Fraca”, o setor teve que evoluir e desenvolver novos processos: as empresas investiram em compliance e revisaram seus autocontroles; o SIF intensificou a fiscalização; o MAPA criou o Selo Agro + Integridade e vem investindo em debates sobre novas formas de inspeção, inclusive com a realização do Seminário sobre Autocontrole e Boas Práticas e a recente Criação do Comitê Técnico de Programas de Autocontrole (Portaria nº. 24). No evento ficou muito evidente que todas as visões convergem para a necessidade de transparência, de fazer bem feito quando ninguém está olhando, de devolver à sociedade a confiança que se abalou. Uma vez que o Agro nacional é, sim, confiável, pois não teria alcançado a sua posição de destaque mundial se assim não o fosse. Sendo que a nossa confiabilidade deve ser mais divulgada e as empresas aderentes às exigências de integridade, reconhecidas.
A Exma. Ministra da Agricultura, em cerimônia, deu posse aos novos Secretários
O escritório Oliveira Souza Advogados, na pessoa de seu sócio Guilherme de Castro Souza, marcou presença na cerimônia de posse dos novos Secretários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, realizada em 02 de janeiro de 2019. Na ocasião, a Exma. Ministra Tereza Cristina deu posse às seguintes autoridades: Deputado Federal Marcos Montes, nomeado como Secretário Executivo; Eduardo Sampaio Marques, nomeado Secretário de Política Agrícola; José Guilherme Tollstadius Leal, nomeado Secretário de Defesa Agropecuária; Jorge Seif Júnior, nomeado Secretário de Aquicultura e Pesca; Fernando Henrique Kohlmann Schwank, nomeado Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo; Embaixador Orlando Leite Ribeiro, nomeado Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Agronegócio; e Nabhan Garcia, nomeado como Secretário Especial de Assuntos Fundiários. Na oportunidade, em seu pronunciamento, a Exma. Ministra asseverou que em relação à preservação ao meio ambiente a discussão honesta deveria partir de uma premissa básica: o Brasil é um país com legislação ambiental extremamente avançada e que mais soube preservar suas florestas nativas e matas ciliares. Nosso país é um modelo a ser seguido; jamais um transgressor a ser recriminado. Ainda, em relação à disputa no mercado internacional, destacou que o Brasil na condição de segundo maior exportador de alimentos do mundo, tem as maiores perspectivas de expansão e, por tal razão, deve buscar superar as barreiras internacionais por vezes impostas através de critérios tarifários ou sanitários duvidosos.