Matéria na íntegra: https://conjur.com.br/2026-jul-22/os-limites-do-embaraco-a-fiscalizacao-na-lei-anticorrupcao-2/
Encontra-se suspenso, por pedido de vista do ministro André Mendonça, o julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 40.328, no qual a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal examina o alcance do artigo 5º, V, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que tipifica como ato lesivo a conduta de dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Três votos foram proferidos, do relator Nunes Marques, acompanhado por Dias Toffoli e, em voto-vista, de Gilmar Mendes, todos pelo provimento do recurso. Aguardam-se os votos de André Mendonça e Luiz Fux, e o desfecho permanece em aberto. Este artigo procura contribuir para o debate a partir de pesquisa empírica concluída pelos autores no Mestrado Profissional em Direito do IDP, que mapeou a aplicação administrativa do dispositivo ao longo de sete anos.
Autores:
é doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB, mestre em Direito Administrativo pela UFMG, professora dos Programas de Mestrado em Direito e em Administração Pública do IDP e procuradora federal da AGU e ex-secretária-executiva da CGU.
é sócio do escritório e especialista em Direito Empresarial e Comércio Exterior.